O pensador Guineense, neste momento de dor e profunda mágoa, gostaria de prestar as mais sinceras condolência a família enlutada. Fernando Gomes ká, nasceu no dia 10 de Setembro de 1953 na Guiné-Bissau (Fidju di Tchon) Presidente e Fundador da Associação Guineense da Solidariedade Social, foi eleito Deputado na Assembleia da República na legislatura 1991-1995 pelo PS.
Vamos ver as intervenções do nosso Deputado sempre na defesa incansável da integração plena da comunidade Africana em Portugal.
As Intervenções do nosso Decano na AR
A sua primeira intervenção decorreu no dia 17 de Março de 1992, Tema: IMPLEMENTAÇÃO DE UMA POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE AFRICANA NA SOCIEDADE PORTUGUESA
O Sr.
Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Ká.
O Sr.
Fernando Ká (PS): - Exmos. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Deputados: É para a
comunidade africana momento de grande júbilo porque, pela primeira vez, na
história deste Parlamento democrático, é aqui discutido um assunto de seu
grande interesse.
Embora seja o início de uma longa caminhada para uma verdadeira integração das
minorias africanas, nada voltará a ser como dantes.
Com efeito, não basta legalizar os clandestinos para que tudo fique resolvido.
Importa
que o Governo aceite o novo desafio que se lhe depara quanto à implementação de
uma política de integração da comunidade africana na sociedade portuguesa.
Portugal, que deve muito do seu desenvolvimento também aos trabalhadores
africanos, não pode tão-pouco procurar álibis, como até agora, para continuar a
inexistência de medidas concretas em favor dos africanos no campo da habitação,
da saúde, da educação, da formação profissional, da segurança social e da
protecção no emprego, áreas em que se verifica notório défice no seio da
comunidade africana.
Vozes do
PS: - Muito bem!
O Orador:
- Aliás, os nossos governantes procuram sempre iludir essas questões
estabelecendo o paralelismo entre a situação social e económica dos africanos e
a dos portugueses europeus em geral, quando confrontados com a realidade.
Se é verdade que a pobreza é ainda inquestionavelmente uma realidade
preocupante neste Portugal europeu e democrático, atingindo uma larga camada
das populações do País, também é certo que os africanos na sua esmagadora
maioria ainda vivem abaixo do limiar da pobreza. Portanto, são os pobres dos
pobres.
É necessária a coragem e a honestidade intelectual para reconhecer as más
condições em que se encontra a grande maioria dos africanos. Camuflar esta
realidade é um acto puro de hipocrisia política, indigno de homens de
responsabilidade no Estado.
Por isso, cabe-nos a todos, à sociedade em geral, e ao Governo em particular,
com a colaboração indispensável das autarquias e das associações
representativas das comunidades, assumir em conjunto uma postura dialogante na
procura de soluções para os diversos problemas que afectam as minorias étnicas.
O esforço conjunto das partes responsavelmente interessadas nesta problemática
é uma grande aposta no futuro que desejamos melhor para todos.
Creio, com este acto de grande importância de que me orgulho como dirigente
máximo da Associação Guineense, que se deu o primeiro «grito do Ipiranga» para
a legalização extraordinária a que vamos todos meter mãos à obra, tão difícil quanto
aliciante, de modo a enfrentar com a coragem determinada e a seriedade
necessária a dramática situação dos africanos.
Vozes do
PS: - Muito bem!
O Orador:
- O processo de legalização não vai ser uma dádiva generosa do Governo.
Resultará, sim, de uma luta difícil e determinada das associações africanas
desde há muito tempo a esta parte. O Governo virá apenas reconhecer a justeza
dessa luta, o que peca por tardia.
Vozes do
PS: - Muito bem!
O Orador: -Ora, a legalização é um acto de justiça em relação àqueles que ainda
hoje constituem a coluna dorsal da mão-de-obra na construção civil, nas obras
públicas, nos serviços domésticos, ele. Todavia, continuam excluídos dos
benefícios sociais a que tem direito.
A existência de centenas de bairros com habitações degradadas e barracas é a
mais cruel demonstração do muito que há a fazer para tomar efectivo o direito à
habitação adequada e em condições de higiene e conforto que preserve a
intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Vozes do
PS: - Muito bem!
O Orador:
- A experiência demonstra que a única forma de eliminar um bairro de habitações
degradadas é permitir o acesso a habitação social a todos os que nele vivem ou
proceder ao seu realojamento sem discriminações em função da raça,
nacionalidade ou território de origem.
Só assim pode pôr-se termo de forma planeada e sistemática aos bairros de
barracas e de habitações degradadas.
É por isso fundamental que se ponha termo às restrições existentes no acesso à
habitação social, tal como e defendido no projecto de lei n.º 2/VI, apresentado
pelo Partido Socialista, aliás, com prévia consulta a várias associações
representativas de imigrantes.
Vozes do
PS: - Muito bem!
O Orador: - Assim, não há argumentos honestamente aceitáveis a que
pode recorrer o Governo para excluir ou colocar em segundo plano da sua
preocupação a situação social dos africanos neste país.
Infelizmente, é prática vulgar do Governo tratar com ligeireza os problemas dos
africanos enquanto pede o tratamento igual para os portugueses emigrantes em
relação aos cidadãos dos países de acolhimento.
Ora, não podemos aceitar o critério maniqueísta na forma de tratar os problemas
que afectam toda a sociedade portuguesa, incluindo os africanos.
Aliás, adquirimos os mesmos direitos que os nacionais europeus,
pelo que pensar o contrário 6 uma atitude discriminatória que veementemente
repudiamos.
Chegou o momento de exigirmos do Estado Português o cumprimento dos seus
deveres para com os africanos que cá vivem, contribuindo com o seu trabalho
para o crescimento económico do País, além de muitos também .pagarem impostos.
No entanto, o Governo, até agora nada tem feito para alterar a situação injusta
a que tem sido sujeitos os membros dessa comunidade.
Se e preocupante a atual situação das minorias africanas, receio pior a
perspectiva do futuro da segunda geração, à qual o Governo não dedica nenhuma
atenção.
Não pretendo alcandorar-me em profeta da desgraça, porém, trairia a verdade se
não alertasse as consciências adormecidas e ou negligentes em relação à
situação explosiva da comunidade negra.
Se quisermos evitar conflitos raciais na sociedade portuguesa, não podemos
continuar a confiar apenas nos ditos brandos costumes lusitanos. Temos de
talhar aqui e agora o caminho da integração plena, procurando recuperar o tempo
perdido, sob pena de virmos a enfrentar uma situação insustentável num futuro
não muito longínquo.
Com efeito, o Governo já deveria, desde há muito, ter não apenas uma política
de integração, mas também a de imigração, forma digna de honrar a vocação de
Portugal como país de emigrantes, com metade das suas populações espalhadas
pelos quatro cantos do mundo.
Para terminar, quero deixar sério aviso, sem dramatismo demagógico, ao País, em
geral, e ao Governo, em particular, que, se não forem tomadas urgentes medidas,
de modo a fazer face aos problemas sociais da comunidade africana, vamos ter de
enfrentar, num futuro próximo, graves conflitos raciais, provocados pela
degradação social e económica das minorias étnicas africanas.
Segunda intervenção decorreu no dia 26 de Março de 1992, Tema: SUPRESSÃO GRADUAL DAS FRONTEIRAS COMUNS E REGME DE REGULARIZAÇÃO DOS ESTRANGEIRO EM PORTUGAL SEGUNDO ACORDO DE SCHENGEN
O Sr.
Fernando Ká (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Ex. Sr.
Embaixador
de Cabo Verde, Srs. Deputados: Decidiu finalmente o Governo permitir que os
cidadãos provenientes dos PALOP possam legalizar a sua permanência em Portugal.
Para aqueles que, de há anos a esta parle, vem lutando pela concretização de
uma tal medida, esta proposta de lei é um acto de justiça que tardava.
Saudamos a intenção que presidiu à concepção do projecto de diploma, mas
importa deixar desde já bem claro que não vai tão longe como seria justo e
natural. Diremos até que, num ou noutro ponto, as soluções propostas deixam o
terreno livre para o arbítrio discricionário de que tantos cidadãos originários
das antigas colónias portuguesas têm sido vítimas.
O n.º 2 do artigo 1.º diz que as pessoas que entraram em Portugal até l de
Junho de 1986 estão dispensadas da apresentação da declaração dos meios de
subsistência. No entanto, consideramos que esta condição devia ser alargada,
igualmente, aos indivíduos que entraram no País ale fins de 1991.
Numa apreciação pontual do diploma é fácil constatar que o Governo foi tímido
quando podia ter sido ousado; dá-se ares de magnanimidade, quando se lhe pedia
tão-só que fizesse justiça.
Sem querermos parecer ingratos ou mal-agradecidos, diremos até que a proposta
do Governo parece ser uma forma de aliviar uma má consciência, ou ale uma
habilidade para despoletar, preventivamente, uma situação que pode revelar-se
explosiva no futuro.
Se tivermos presente que os negros africanos constituem a imensa maioria da
população clandestina e se nos lembrarmos que, na sua quase totalidade, fazem
parte da população activa deste país - o mesmo é dizer que se trata de
indivíduos perfeitamente integrados no mercado de trabalho -, então podemos
perguntar: por que razão estabelece o Governo a data limite de l de Junho de
1986 para as legalizações «semiautomáticas»?
São do conhecimento geral as situações que estiveram na origem destes fluxos
migratórios. Mas, aparentemente, esta proposta não traduz o conhecimento destas
situações. Senão, vejamos: hoje, a segunda maior comunidade de africanos em
Portugal é seguramente constituída pelos seus patrícios guineenses, que, na sua
grande maioria, vieram para Portugal depois dos fuzilamentos de Junho de 1986.
Ou seja, os que imigraram para Portugal depois
que foi patente ao mundo a brutalidade da situação de que fugiam, no esquema
desta proposta terão de preencher maiores requisitos para ver legalizada a sua
permanência entre nós.
A não definição do que se entende por «presença continuada» pode favorecer
actos discriminatórios por parle da Administração, continuando a existir uma
multiplicidade de critérios (o que se verificou ale há pouco tempo) na
apreciação dos processos.
A alínea c) do artigo 2.º é uma disposição inútil, pois sabemos que, nos casos
de expulsão, a polícia acompanha os infractores até ao avião, certificando-se
de que abandonam o País.
No n.º 2 do artigo 3.º não se prevê nenhum mecanismo ou meio de compelir os
empregadores a serem legalistas, o que seria desejável.
O artigo 4.º impõe, na prática, o requisito da apresentação de um novo
requerimento aos candidatos à legalização, o que, no que se refere aos
procedimentos administrativos, parece um acto inútil.
O artigo 5.º deveria prever a colaboração das associações reconhecidas, ainda
que como organismos de colaboração e parceiros sociais.
O n.º 2 do artigo 6.º deveria, em relação à questão do estado civil, consagrar
as uniões de facto, segundo os usos e costumes próprios. No n.º 4 deste artigo
não se compreende o limite de idade dos filhos menores nem a prova de
residência comum.
No n.º 3 do artigo 8.º o prazo de resposta deve ser determinado pela natureza
da exigência e deve ser fixado pela notificação, documentos estes de obtenção
difícil.
O artigo 9.º determina que a lei entrará em vigor 15 dias após a sua
publicação.
Quanto ao período de vigência da lei, estabelece-se um prazo de quatro meses.
Nós consideramos que este prazo deverá ser
alargado para seis meses. Se o recurso da decisão negada do grupo técnico de
avaliação não for considerado, a expulsão do requerente não deverá processar-se
de fornia administrativa.
Serão os
tribunais que deverão pronunciar-se sobre esta decisão. Com esta medida
pretendem evitar-se eventuais arbitrariedades das autoridades administrativas
competentes.
Mas esta proposta de lei peca, sobretudo, porque é pouco previdente em relação
ao futuro, permitindo a milhares de africanos a permanência legal no País, mas
não fazendo o enquadramento legal da problemática da imigração e deixando em
aberto a possibilidade de, a breve trecho, sermos de novo confrontados com
simulações idênticas àquelas que se pretende ver resolvidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, através do Sr. Ministro da Administração
Interna, pensa ter feito, com esta proposta de lei, um acto de grande coragem,
digno dos maiores encómios. Pela nossa parte, fazemos dela uma apreciação mais
prosaica.
A ter que
distribuir elogios, teríamos de privilegiar a compostura, o espírito de
sacrifício, a dedicação ao trabalho, a capacidade de sofrimento, a humildade e
a dignidade de largos milhares de africanos que demandaram Portugal num momento
que para eles foi de aflição.
Assim como milhões de portugueses que partiram desta Pátria, eles buscam apenas
um espaço onde lhes seja consentido a possibilidade de uma realização pessoal,
dando em contrapartida o seu abnegado contributo para o desenvolvimento deste
seu lar de acolhimento.
Se quisermos ser justos, Srs. Deputados, teremos de reconhecer que a paga que
recebem não corresponde ao muito que dão. Por isso, apreciando na devida medida
o alcance do diploma aqui presente à aprovação desta augusta Câmara, que não
fique a errónea impressão de que os africanos não sabem ser reconhecidos.
Mas seria preciso fazer mais! Como todos sabemos, as condições em que trabalham
as minorias africanas reclamam medidas de segurança, a que o Governo não pode
continuar alheio, ignorando a situação de alto risco a que muitos trabalhadores
estão sujeitos.
Aliás, a precariedade de segurança, atrás
referida, tem a sua expressão máxima nas obras da Caixa Geral de Depósitos e do
Centro Cultural de Belém, onde muitos trabalhadores perderam a vida (para além
de se terem registado acidentes de diversos graus de gravidade).
Também não entendemos como é que o Governo fala de melhoria de condições de
vida dos trabalhadores africanos, quando rejeita, de forma categórica, o
projecto de lei de habitação, apresentado pelo Partido Socialista, o qual
contempla, igualmente, os imigrantes.
O
Governo, ao legalizar os clandestinos, invoca razões humanitárias. Até prova em
contrário, não acreditamos! Se assim é, por que é que o Executivo não tem dado
a mesma oportunidade de sucesso aos africanos, o que passa, entre muitas outras
coisas, pelo apoio efectivo às crianças e aos jovens, na sua preparação para a
vida laboral, e pela formação dos agentes de integração (como, por exemplo,
educadores de infância, assistentes sociais, polícias, etc.)? Isto para não
falar também da necessidade de existência de um programa intercultural semanal
na televisão estatal, à semelhança do que acontece nalguns países europeus,
como, por exemplo, no Reino Unido.
Importa deixar claro que, também para os africanos, o 25 de Abril despoletou
situações que ainda hoje aguardam uma solução justa. Por isso, dizemos que esta
proposta de lei, devidamente corrigida e complementada com as soluções que o
Partido Socialista propõe, deve ser urgentemente seguida de uma lei que regule
a situação daqueles africanos que, sendo legalmente portugueses ao tempo das
independências das respectivas colónias, de um dia para o outro viram-se
privados da nacionalidade portuguesa, sem contemplações pelas suas opções
pessoais, sem reconhecimento, em muitos casos, pelos direitos adquiridos ao
serviço da administração portuguesa e, por vezes, na incómoda situação de apátridas.
Ainda hoje, milhares de ex-funcionários da administração colonial esperam de
Portugal a pensão de reforma a que têm direito. Centenas, se não milhares, de
antigos combatentes (muitos deles deficientes que se incapacitaram ao serviço
de Portugal) aguardam, quase 20 anos depois do 25 de Abril, que se lhes
reconheça os seus direitos.
Temos conhecimento de situações desesperadas, de famílias de antigos
funcionários que hoje vivem sem recursos, sem meios de subsistência e sem
possibilidades de educar os filhos, porque o Estado português não cumpriu com a
sua obrigação e a morte sobreveio na pendência do processo de atribuição da
pensão.
Muitos, nos novos países independentes, por falta de meios, vêem igualmente
frustradas as suas expectativas de uma reforma, e hoje, em vez do merecido
descanso, são obrigados a prosseguir trabalhando, pois não lhes resta outro
recurso.
Na maior parte dos casos, estas situações resultam de um estatuto de
aposentação que faz depender a atribuição da pensão de posse de cidadania portuguesa.
Por causa deste requisito legal, que não leva em linha de conta o passado
colonial de Portugal, muitos africanos, porque jamais pisaram o solo de
Portugal, ou porque não contam na sua genealogia com nenhum ascendente
originariamente português, vêem-se privados do seu direito a uma pensão,
independentemente de toda uma vida ao serviço do Estado português, por vezes,
com estatuto de funcionários públicos.
Para os que não descendem do português originário, exige a lei uma presença de
seis anos em Portugal para a obtenção de nacionalidade. É evidente a extrema
violência e flagrante injustiça desta exigência! Como esperar, então, que
chefes de família abandonem a terra e os haveres, no Outono da vida, para uma
emigração forçada? E, no entanto, esta é a violência a que a lei tem sujeito
milhares de pessoas e e esta também uma das causas da imigração dos africanos.
Há um tempo para os negócios, há um tempo para a amizade e para os valores
espirituais.
Sc quisermos falar de um mundo lusófono, ternos de ser capazes de pensar um
homem lusófono, com uma alma, um espírito particular, num mundo não desprovido
de espiritualidade, sem prejuízo dos negócios.
Hoje, anunciam-se profundas transformações nos PALOP e tudo indica que, em
alguns casos, essas transformações não se operam sem dramatismo.
A amizade, que tantas vezes é apregoada como caracterizando as relações de
Portugal com os PALOP, exige de nós, portugueses, em geral, políticos, em
particular, uma atenção para as particularidades do momento.
Mais do que esperar que nesses países se operem as transformações democráticas,
talvez seja de exigir que Portugal favoreça empenhadamente o surgimento da
democracia nesses países, dando a mesma atenção a todo o espaço lusófono.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Ká, não posso deixar de
relembrar-lhe, tendo em conta o modo como iniciou a sua intervenção, a
necessidade de cumprir o que diz o n.º 1 do artigo 96.º do Regimento relativo
ao modo de uso da palavra.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração
Interna, que utilizará tempo cedido pelo PSD.
Excelência Sr. Decano, como dizia o grande pensador Português Fernando Pessoa, "Morrer é apenas não ser visto. é a curva da estrada" até um dia Grande Fidju di Tchon!
O pensador Guineense